Nova resolução da CVM fortalece transparência e endossa normas de sustentabilidade internacionais na regulamentação brasileira

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia, 20/10/2023, a Resolução CVM 193, que permite, de forma voluntária, para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
A nova norma é a 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, que conta com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis. Além disso, a nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.

Ao todo, 17 Iniciativas sustentáveis integram o Plano de Ação da CVM para o biênio 2023 – 2024:

  1. Supervisão temática de riscos de governança em ações ASG nas Companhias Abertas.
  2. Editar regulamentação específica do FIAGRO (Anexo VI da Resolução CVM 175).
  3. Editar regulamentação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle (Lei 14260/2021).
  4. Orientação – Blended Finance.
  5. Editar a Orientação CPC 10 – Créditos de descarbonização.
  6. Endossar as Normas de Sustentabilidade IFRS S1 e S2 emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
  7. Trilha de Aprendizagem: Transparência ASG fornecida por Administradores de Carteira.
  8. Orientação – Integrar fatores ASG aos procedimentos de suitability.
  9. Educação Financeira quanto às finanças sustentáveis.
  10. Educação Financeira e proteção da mulher investidora.
  11. Relatório de Comunicação de Engajamento (COE) no âmbito do Pacto Global.
  12. Realização de pesquisa, com levantamento de dados sobre a evolução das finanças sustentáveis no Brasil, enquanto representante do LAB no FC4S.
  13. Plano de Integridade CVM.
  14. Capacitação de servidores da Autarquia em Finanças Sustentáveis.
  15. Realização de pesquisa, com levantamento de indicadores de diversidade na CVM.
  16. Elaboração de página das Finanças Sustentáveis no site oficial da CVM.
  17. Colaborar com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

“A edição da Resolução CVM 193 é um marco para a CVM e para o Brasil. Somos o primeiro regulador e país do mundo a adotar regras de reporte de sustentabilidade, seguindo os padrões do IFRS S1 e S2. Estamos começando com a divulgação voluntária de aspectos sustentáveis por emissores, com maior transparência, padronização e comparabilidade. A CVM vem implementando diversas ações envolvendo finanças sustentáveis, pois entende a importância do tema para o desenvolvimento do mercado de capitais do Brasil. O futuro é verde e digital e essa entrega para a sociedade demonstra o compromisso da CVM em contribuir para o atingimento dos ODS da Agenda 2030 da ONU.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Segundo Nathalie Vidual, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, é fundamental que práticas brasileiras estejam harmonizadas com as práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade. “Uma das formas de proteger os investidores é assegurando o acesso à informação adequada para tomadas de decisão de investimento. A Resolução CVM 193 promoverá maior transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações. Por isso, esta iniciativa consta no Plano de Ação de Finanças Sustentáveis 2023-2024 e esperamos que o mercado visualize a importância desta divulgação para os investidores”, destaca Nathalie.

Sobre o relatório

O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. As companhias abertas ou securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento, devem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.

O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, Paulo Roberto Ferreira, destaca que a convergência às normas internacionais do ISSB fortalece a regulação brasileira, a integridade e a segurança do mercado de capitais aos investidores. “É importante destacar que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a adoção nas jurisdições das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, tendo em vista que estas normas fornecem arcabouço global efetivo e proporcional de informações voltadas aos investidores. Dessa forma, auxiliam mercados de capitais a avaliarem os impactos dos riscos e as oportunidades de sustentabilidade sobre os fluxos de caixa das entidades contribuindo para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa”, aponta Paulo.

“Controle de mudanças climáticas, preservação ambiental e agenda sustentável são temas transversais ao Mercado de Capitais. A Resolução CVM 193, editada hoje, demonstra que a CVM segue acompanhando a evolução do mercado de capitais e continuará estimulando o desenvolvimento das finanças sustentáveis no setor, que vem se mostrando cada vez mais como pauta importante para o crescimento econômico inclusivo do país.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

A norma entra em vigor a partir de 1/11/2023 e pode ser acessada através do Portal da CVM em: Resolução CVM 193


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